Repatriação: proposta segue para votação no Senado

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Publicado quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 as 12:32, por: CdB

Por Redação, com ABr – de Brasília:
A Comissão de Desenvolvimento Nacional, que discute as propostas da Agenda Brasil no Senado, aprovou hoje (2) o relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA) sobre a repatriação de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco. A medida, que cria um regime especial de regularização direcionada aos recursos obtidos de forma lícita, segue agora para votação em regime de urgência no plenário. Por sugestão do relator, o texto foi aprovado em comissão como veio da Câmara.
A medida, que cria um regime especial de regularização direcionada aos recursos obtidos de forma lícita, segue agora para votação em regime de urgência no plenário. Por sugestão do relator, o texto foi aprovado em comissão como veio da Câmara.

repatriação
O regime vai atender pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014

Políticos
O regime vai atender pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. O prazo para adesão será de 210 dias a contar da data de publicação da lei. As exceções são políticos e detentores de cargos públicos e seus parentes até o segundo grau, que pela proposta, estão proibidos de aderirem ao programa de regularização de divisas.
O patrimônio que pode ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que os três últimos estejam em alienação fiduciária. Não entram no regime obras de artes, antiguidades, joias e bens semoventes (como rebanho animal) não sujeitos a registro.
O único imposto que incidirá sobre os bens será o Imposto de Renda, com alíquota de 15%, mais uma multa de igual percentual, totalizando 30%. Os contribuintes que tiverem a adesão aprovada serão anistiados de vários crimes tributários, como sonegação fiscal ou descaminho, além de outros previstos em leis específicas, como a que trata de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A anistia valerá apenas se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça em relação a esses crimes até o início da vigência da lei, mesmo que a ação não se refira ao bem a ser repatriado.
Destino de recursos
Durante os debates sobre a medida no Congresso, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que os recursos da repatriação financiarão os fundos regionais de desenvolvimento que compensarão os estados menos desenvolvidos pelo fim da guerra fiscal após a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Levy disse ainda que a proposta tem apoio de especialistas no assunto e vai funcionar como um imposto sobre grandes fortunas, tributando esse tipo de patrimônio no exterior. O ministro avalia que o projeto dá segurança para quem deseja aderir, sem dar sinal contraditório para quem paga os tributos em dia.