Senado avalia substituir Temer por Rodrigo Maia

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Publicado Quinta, 24 de Maio de 2018 às 14:37, por: CdB

Aprovado agora, a medida agrada o DEM e segmentos da direita parlamentar e empresarial de alçar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também do DEM, à Presidência da República.

 
Por Redação, com Agência Senado - de Brasília
  Em meio a uma profunda crise política que paralisa o governo Temer, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na véspera, a regulamentação da eleição indireta para presidente e vice-presidente da República; em caso de vacância de ambos os cargos nos dois últimos anos do mandato presidencial. O autor do projeto é o o senador Ronaldo Caiado (DEM). Ele havia apresentado o texto em meio à crise política do golpe contra Dilma.
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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, pode ser elevado à Presidência da República
Aprovado agora, a medida agrada o DEM e segmentos da direita parlamentar e empresarial de alçar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também do DEM, à Presidência da República. Se não houver recurso para análise em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Votação

O projeto de lei (PLS 725/2015), do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), regulamenta o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição, onde já está previsto que essa eleição será indireta, ou seja, ficará a cargo do Congresso Nacional, e será realizada 30 dias após a vacância dos cargos. — O projeto vem normatizar a situação, os partidos poderão apresentar candidatos, sejam deputados e senadores ou qualquer outra pessoa, desde que seja do entendimento. Que se coloque como pré-candidato e seja eleito à votação de deputados e senadores — explicou Caiado.

Regras

Os sucessores escolhidos nesse processo deverão exercer suas funções pelo tempo que falta para o término do mandato presidencial. Nos 15 dias seguintes à vacância, os partidos ou coligações poderão registrar seus candidatos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos a presidente e a vice-presidente da República vão ser registrados em chapa única. De acordo com o PLS 725/2015; os deputados federais e senadores que estejam exercendo seu mandato, reunidos em sessão unicameral convocada exclusivamente para essa finalidade; serão os habilitados a votar nessa eleição indireta. O voto será secreto e registrado em cédulas. Concluída a votação, a Mesa do Congresso Nacional vai apurar os votos e; se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta, um segundo turno será realizado com as duas chapas mais votadas. Depois de proclamado o resultado; o presidente e o vice-presidente da República eleitos tomarão posse; e prestarão compromisso na mesma sessão em que ocorrer a eleição.

Impeachment

Caiado apresentou o projeto de lei em meio à crise instaurada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Em meio ao golpe de Estado, em curso. Um processo de impeachment era avaliado para afastá-la da Presidência da República. O parlamentar aproveitou o momento político do país, em que se questionava o mandato de Dilma; para encaminhar a regulamentação dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República. "Torna-se imperiosa a colmatação dessa lacuna no ordenamento jurídico; mediante a edição de lei que regule o processo de eleição do Presidente da República pelo Congresso Nacional", defendeu Caiado na justificação do projeto. Linha de argumentação similar foi adotada pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ao recomendar a aprovação do PLS 725/2015. "No mérito, o PLS é absolutamente louvável. Não só por buscar suprir uma inolvidável lacuna normativa; mas também por fazê-lo de forma técnica e constitucionalmente impecável. Inclusive com a necessária obediência às regras de eleição por maioria absoluta; de possibilidade de segundo turno; e de realização de sessão unicameral", destacou Anastasia no parecer.

Voto secreto e emendas

Ao analisar a eleição indireta proposta, Anastasia admitiu a possibilidade de se questionar a constitucionalidade da adoção do voto secreto. Mas, para afastar esse risco; o relator invocou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — relativa às constituições estaduais — afirmando que a definição do tema cabe à "discricionariedade do legislador". E reforçou a tese ao considerar que "a opção pelo voto secreto é bastante plausível, já que os parlamentares estão, no caso, atuando como eleitores, a quem se assegura o sigilo do voto". Anastasia corrigiu o que considerou duas omissões no texto. Estabeleceu, nesta eleição presidencial suplementar; que as candidaturas devem obedecer a todas as condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral. Também deixou claro que, enquanto os cargos de presidente e vice-presidente da República estiverem vagos e os eleitos ainda não tiverem tomado posse, serão chamados a exercer a Presidência da República, sucessivamente, o presidente da Câmara dos Deputados; do Senado Federal e do STF. Determinou, ainda, que a eleição indireta será descartada se a última vacância ocorrer a menos de 30 dias do fim do mandato presidencial.
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