Os agentes emitiram 13 multas pelo uso indevido do led em carros particulares. Vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro considera infração grave conduzir veículo com vidro coberto (total ou parcialmente) por painéis ou películas.
Por Redação, com ACS – de Rio de Janeiro
Com o objetivo de coibir o uso de leds em carros de transporte por aplicativo, a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) atuou na noite de quarta-feira, 11, na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade. O trabalho resultou em 60 veículos abordados e 36 infrações aplicadas, entre veículos particulares e táxis.
Os agentes emitiram 13 multas pelo uso indevido do led em carros particulares. Vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro considera infração grave conduzir veículo com vidro coberto (total ou parcialmente) por painéis ou películas.
Durante a ação, os fiscais ainda flagraram outras irregularidades, como: uso do celular ao volante, estacionamento irregular e falta do uso de cinto de segurança.
Transporte escolar
A regulamentação do transporte escolar na cidade do Rio completa seis anos na quarta-feira. O decreto n° 38. 363/2014 também definiu o código disciplinar para os prestadores do serviço e estabeleceu as sanções cabíveis às infrações.
A medida é uma importante ferramenta para a fiscalização do transporte e preza pela segurança dos estudantes que utilizam o serviço, além de combater o fretamento clandestino e incentivar os profissionais para que se mantenham devidamente regularizados.
É importante destacar a importância da participação dos pais e responsáveis no combate aos veículos irregulares, de modo a contratem os serviços regulares para o deslocamento dos estudantes.
Em fiscalizações recentes, integrando as ações de volta às aulas, no Recreio dos Bandeirantes e na região da Barrinha, Zona Oeste da cidade, a Secretaria Municipal de Transportes aplicou 43 multas por irregularidades na prestação de serviços, como: transporte escolar sem autorização, falta do uso do cinto de segurança e monitores sem o cartão de identificação de auxiliar de transporte, transitar em pista de rolamento, dirigir sem a carteira nacional de habilitação e selo vencido.
As ações seguem intensificadas para garantir o cumprimento das normas e proporcionar mais segurança no transporte das crianças e adolescentes.
Como identificar
O transporte escolar deve ser realizado por profissionais e veículos credenciados pela SMTR. E, para identificar um veículo regular, esteja atento às orientações abaixo:
O veículo deve ter placa vermelha.
Faixa amarela medindo 40 cm de largura em toda extensão das partes laterais e traseira da carroceria, escrito escolar em preto.
O número da Autorização deve estar fixada no veículo.
Selo de vistoria anual também aparente.
Cartão de identificação do Autorizatário / Auxiliar fixado junto ao pára-brisa.
Denúncia
Caso perceba alguma irregularidade no transporte escolar, o cidadão deve registrar a denúncia na Central de Atendimento da Prefeitura, 1746.
É importante indicar o local onde ocorre a irregularidade, como o nome da escola, para agilizar o procedimento de fiscalização, a fim de coibir a atuação dos serviços irregulares, que podem oferecer riscos aos usuários.