Após a notícia de que não seria feita a reintegração pela manhã, os alunos reafirmaram, a decisão de permanecer no local e resistir a uma possível ação policial
Por Redação, com ABr – de São Paulo:
Foi suspensa a reintegração do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CPS), prevista para as 10h desta quinta-feira. A sede da autarquia responsável pela administração do ensino técnico de São Paulo está ocupada pelos estudantes desde a última quinta. O grupo protesta contra a falta de merenda e as denúncias de corrupção envolvendo contratos da alimentação escolar. No domingo, o juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, autorizou a desocupação do imóvel, no entanto o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da Central de Mandados, estabeleceu uma série de condicionantes para a ação.
Entre as determinações do magistrado, está a previsão de dois horários para que a polícia aja na remoção do alunos: às 10h ou às 14h. Pires também proibiu que a Polícia Militar use armas, letais ou não, inclusive cassetetes e balas de borracha ou gás de pimenta; e exigiu que o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes, esteja presente na ação. Pela decisão do juiz, tomada após a audiência de conciliação, caso o mandado não seja cumprido nesta quinta-feira, uma nova data será agendada pelo tribunal. Participaram da reunião representantes dos estudantes, o Ministério Público, a Defensoria Pública e representantes do governo de São Paulo. O encontro terminou sem acordo. Após a notícia de que não seria feita a reintegração pela manhã, os alunos reafirmaram, em jogral, a decisão de permanecer no local e resistir a uma possível ação policial.
Motivo da suspensão
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que cumprirá a reintegração de posse no momento adequado, quando forem afastadas duas condições consideradas abusivas e ilegais pelo órgão: a análise sobre a necessidade de porte de armas, inclusive não letais, e o comando da tropa no momento da ação. Segundo a secretaria, esses dois pontos são de competência da Polícia Militar e não podem ser definidas pelo Judiciário.
– O estabelecimento de condições extravagantes sem qualquer fundamento legal para o cumprimento de ordem já autorizada pelo juiz natural da ação (14ª Vara da Fazenda Pública) e confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça pode gerar riscos no momento de retirada dos invasores – explica o órgão em nota. “A secretaria já solicitou à Procuradoria-Geral do Estado que adote todas as providências cabíveis para afastar as ilegalidades, permitindo o integral cumprimento da ordem judicial”, acrescenta o texto.
Ilegal
O juiz da Central de Mandados considerou ilegal ação da Polícia Militar na segunda-feira para permitir que os funcionários do CPS entrassem no prédio. Os policiais entraram no local no final da manhã e permaneceram até o final da noite, para garantir que os trabalhadores da autarquia pudessem exercer suas atividades.
Pires criticou a operação, que foi acompanhada pelo próprio Alexandre de Moraes, uma vez que apesar da reintegração ter sido concedida, não havia ainda sido expedido o mandado autorizando a ação. “Um país que se anuncia sob a ordem do direito deve respeitar os parâmetros definidos pelo sistema jurídico e não pela vontade casuística e personalíssima de agentes que se encontram no poder”, disse o juiz Pires em sua decisão. O juiz determinou ainda a imediata suspensão de qualquer ato por parte da Segurança Pública do Estado de São Paulo para ingressar no imóvel até que fosse realizada uma audiência de conciliação.