STF avalia pedido da defesa de Lula que contesta STJ e decisões do TRF-IV

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Publicado Segunda, 22 de Fevereiro de 2021 às 10:33, por: CdB

Os advogados querem também a revogação da baixa dos autos ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-IV). Com isso, eles pretendem abrir caminho para ingressar com eventuais novos recursos no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Por Redação - de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) passa a avaliar, a partir desta segunda-feira, o pedido de habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em que pede que seja anulada a decisão que certificou o trânsito em julgado na ação do tríplex do Guarujá. Lula foi condenado pelo então juiz federal Sérgio Moro.

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Presidente do TRF-IV, Thompson Flores declarou feriado no dia do julgamento de Lula

Mensagens

Os advogados querem também a revogação da baixa dos autos ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-IV). Com isso, eles pretendem abrir caminho para ingressar com eventuais novos recursos no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A Quinta Turma STJ apreciou o processo pela última vez no início do mês. Na ocasião, o relator do caso, ministro Felix Fischer, disse que Lula já havia entrado com 433 recursos na corte – número que a defesa contesta. E por isso ordenou a baixa dos autos e o trânsito em julgado.

Os advogados haviam questionado decisão da 5ª Turma, que rejeitou o uso das mensagens atribuídas ao ex-juiz Sergio Moro e a procuradores da Lava Jato reveladas por hackers e apreendidas na Operação Spoofing.

‘Desrespeito’

Os advogados de Lula argumentam junto ao STF que Fischer voltou a desrespeitar prazos processuais.

“A título de registro e antecipando o mérito desse writ, em um só ato a autoridade coatora solapou o recurso extraordinário aviado na origem e amputou o prazo recursal para a interposição de novo apelo excepcional, em absoluta ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, diz trecho da petição.

Quando anunciou a decisão, Fischer chamou de “exagerado” e de “nítido caráter protelatório” o inconformismo da defesa, o que era um “desrespeito” ao Poder Judiciário.

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