STF decide por ampla maioria que, se quiser, Lula concorrerá a um terceiro mandato em 2022

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Publicado Quinta, 15 de Abril de 2021 às 16:51, por: CdB

Indicado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o ministro Kassio Nunes Marques abriu a divergência quanto à decisão de Fachin. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente da Corte, seguiram na linha contrária à maioria e foram derrotados.

Por Redação - de Brasília

Na retomada do julgamento que, na prática, anulou os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na 13ª Vara Criminal de Curitiba, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 8 a 3 na tarde desta quinta-feira, para devolver, em definitivo, os seus direitos políticos. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso votaram nesse sentido.

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O ministro Edson Fachin teve seu relatório aprovado pela maioria da Corte Suprema

Indicado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o ministro Kassio Nunes Marques abriu a divergência quanto à decisão de Fachin. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente da Corte, seguiram na linha contrária à maioria e foram derrotados.

O julgamento encerrou a intervenção da Procuradoria-Geral da República (PGR), que tentou derrubar a decisão de Fachin e restabelecer as condenações ao líder petista. A Corte julgará, ainda, o pedido da defesa de Lula, que quer o desfecho das 14 ações no STF relativas à condução dos processos pela Operação Lava Jato.

Dallagnol

Na decisão do dia 8, Fachin reconheceu que não há conexão entre os supostos crimes que o Ministério Público Federal (MPF) atribuía a Lula e a investigação de corrupção na Petrobras. O único elo – “capenga”, segundo o próprio procurador Deltan Dallagnol – era o fato de a construtora OAS pertencer a um cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita em contratações celebradas com a petroleira estatal.

Não há “relação de causa e efeito entre sua atuação (de Lula) como presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida”, decidiu Fachin que, dessa forma, viabilizou, de forma incontestável, a possível candidatura de Lula, em 2022, a um terceiro mandato.

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