STF inicia julgamento quanto à incompetência do ex-juiz Sérgio Moro

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Publicado Terça, 20 de Abril de 2021 às 13:21, por: CdB

Por 3 votos a 2, os ministros interpretaram que a parcialidade do então juiz foi demonstrada em diferentes etapas da instrução processual da ação penal do triplex, de autoria dos procuradores da Operação Lava Jato.

Por Redação, com BdF - de Brasília

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, nesta quinta-feira, se mantém ou anula o julgamento da Segunda Turma que considerou o ex-juiz Sérgio Moro parcial, ao condenar Lula (PT) sem provas no caso "triplex do Guarujá”. A decisão da Turma sobre a suspeição do ex-juiz e ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (sem partido), há quatro semanas, atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente, por meio de um Habeas Corpus (HC).

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Gilmar Mendes e Sérgio Moro se estranharam durante debate no Senado

Por 3 votos a 2, os ministros interpretaram que a parcialidade do então juiz foi demonstrada em diferentes etapas da instrução processual da ação penal do triplex, de autoria dos procuradores da Operação Lava Jato. A condução coercitiva desnecessária de Lula, o levantamento do sigilo da delação do ex-ministro Antônio Palocci em plena disputa eleitoral de 2018 e a interceptação ilegal de telefonemas do ex-presidente, seus familiares e advogados foram alguns exemplos citados.

Alvo do julgamento

Levantamento publicado nesta terça-feira no site de notícias Brasil de Fato (BdF) reuniu quatro dúvidas comuns sobre o caso para explicar a extensão do julgamento.

Em primeiro plano, o julgamento da Segunda Turma não pode ser revertido no plenário. Ou seja, não haverá uma nova votação sobre a parcialidade de Moro. O que será analisado é um desdobramento do HC, decidido pelo ministro Edson Fachin no dia 8 de março, que devolveu ao ex-presidente Lula (PT) seus direitos políticos.

Além de reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulando quatro processos contra Lula e remetendo os processos a outra vara, Fachin extinguiu o HC que tratava da suspeição de Moro e outras 23 ações relacionadas. O argumento de Fachin é que, como a Vara de Curitiba nunca foi competente para julgar aqueles processos, todas as ações decisórias que dizem respeito a eles também perdem validade.

Desdobramentos

A decisão monocrática de Fachin foi analisada pelo plenário no último dia 15. Por 8 votos a 3, os ministros do STF mantiveram a anulação das quatro ações penais contra Lula, mantendo o ex-presidente elegível. Porém, a extensão dessa decisão não foi votada.

A defesa de Lula pede que a suspeição de Moro seja mantida, dada sua gravidade e seu impacto político e jurídico. À mídia conservadora, o ministro Gilmar Mendes disse que o Plenário não deverá anular a suspeição de Moro.

— Essa questão está resolvida, porque nós já julgamos o habeas corpus (da suspeição de Moro na Segunda Turma). Temos que ser rigorosos com as regras processuais. Não podemos fazer casuísmo com o processo, por se tratar de A ou de B — afirmou.

O ovo ou a galinha

Na decisão do dia 8, que seria reafirmada pelo plenário, Fachin reconheceu que não havia conexão entre os supostos crimes que o Ministério Público Federal (MPF) atribuía a Lula e a investigação de corrupção na Petrobras. Com a incompetência da Vara de Curitiba demonstrada, a polêmica da vez é a extensão dessa decisão.

— Ele (Fachin) reconheceu a extensão das nulidades com fundamento no artigo 21, inciso 9, do regimento interno do STF — explicou Sérgio Graziano, doutor em Ciências Criminais e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), em entrevista recente ao BdF.

Doutor em Direito Constitucional, Marcelo Uchôa afirmou que o HC em que Moro foi julgado parcial não deve ser anulado.

— O fato da suspeição, processualmente, precede o da incompetência. Não se pode fazer de conta que não houve suspeição se outro processo já demonstra isso de forma cabal — afirmou.

Elegível

Mesmo que a suspeição de Moro seja anulada, Lula continua elegível. A única possibilidade de impedir sua candidatura à Presidência em 2022 seria a tramitação de uma ação penal em tempo recorde fora de Curitiba – considerada improvável.

Conforme a Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo próprio Lula em junho de 2010, políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância não podem se candidatar. Foi o que aconteceu com o petista, em 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmar condenação no caso triplex.

O reconhecimento da parcialidade de Moro é relevante, no entanto, por ao menos dois motivos. O primeiro é que, mantida a suspeição, o magistrado que assumir cada ação contra Lula terá dificuldade ao aproveitar qualquer ato processual de Moro, mesmo que na fase inicial, de instrução. Ou seja, os processos precisarão começar do zero.

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