STJ: não é preciso nudez para caracterizar exposição de menor

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Publicado Segunda, 04 de Abril de 2022 às 10:35, por: CdB

Para configurar crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores. O entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão foi unânime.

Por Redação, com ABr - de Brasília

Para reverter uma decisão de segunda instância que havia absolvido um acusado de abusar sexualmente de menores de idade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é necessário que genitálias de crianças e adolescentes apareçam em “cenas de sexo explícito ou pornográficas”.
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Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Para configurar crime, basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores. O entendimento se baseou no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão foi unânime. No caso concreto, os cinco ministro da Sexta Turma analisaram uma ação penal em que o réu tirou fotos sensuais de duas meninas em roupa íntimas. Ele fora absolvido em primeira e segunda instâncias da Justiça, sob o argumento da defesa de que não havia exposto as genitálias das vítimas.

Pornografia infantil

A relatora do processo no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que o STJ já decidiu que a definição legal de pornografia infantil deve ser interpretada caso a caso, à luz do princípio da proteção integral. – É imprescindível às instâncias ordinárias verificarem se, a despeito de as partes íntimas das vítimas não serem visíveis nas cenas que compõem o acervo probante (por exemplo, pelo uso de algum tipo de vestimenta) contido nos autos, estão presentes o fim sexual das imagens, poses sensuais, bem como evidência de exploração sexual, obscenidade ou pornografia – disse a ministra Pela decisão da Sexta Turma, o réu agora terá de responder novamente ao processo, que recomeçará do zero.
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