Supremo adia julgamento do ‘Caso Lula’ após encaminhar processos para Brasília

Arquivado em:
Publicado Quinta, 22 de Abril de 2021 às 15:24, por: CdB

Ficou definido, assim, o foro correto para os quatro processos julgados por Moro em Curitiba e anulados em julgamento anterior. O habeas corpus sobre a suspeição de Moro coube aos advogados de Lula. No pedido argumentam que a decisão tomada pela Segunda Turma seja estendida a três processos remanescentes.

Por Redação - de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira, o julgamento do Caso Lula. O Plenário já havia expresso seis votos, formando maioria pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, com três ministros que votaram por sua incompetência para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), antes do pedido de vista ao processo, pelo ministro Marco Aurelio Mello. Na primeira parte da sessão, por maioria, o STF definiu que a ação contra Lula deverá voltar à Primeira Instância da Justiça Federal de Brasília.

lewandowski.jpg
O ministro Lewandowski adiantou o voto favorável à suspeição do ex-juiz Sérgio Moro

Ficou definido, assim, o foro correto para os quatro processos julgados por Moro em Curitiba e anulados em julgamento anterior. O habeas corpus sobre a suspeição de Moro coube aos advogados de Lula. No pedido argumentam que a decisão tomada pela Segunda Turma seja estendida a três processos remanescentes: dois envolvendo o Instituto Lula e o do ‘sítio de Atibaia’.

O julgamento desta quinta-feira, em nenhum momento, colocou em risco os direitos políticos de Lula que foram totalmente restabelecidos. Para o ministro do STF Gilmar Mendes, no julgamento, a suspeição de Moro era caso superado.

— Essa questão está resolvida. Porque, de fato, nós julgamos o habeas corpus (da suspeição de Moro na Segunda Turma). Nós temos que ser rigorosos com as regras processuais. Não podemos fazer casuísmo com o processo, por se tratar de A ou de B — afirmou o ministro.

Justiça

A desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça de São Paulo Kenarik Boujikian, concordou com o magistrado.

“Algumas pessoas têm afirmado que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará a suspeição do ex-juiz Moro, mas a verdade é que isso não ocorrerá, pois o STF já decidiu que ele é suspeito, em julgamento que ocorreu na Segunda Turma, no habeas corpus 164.493 (da suspeição)”, afirmou em artigo publicado no diário conservador paulistano O Estado de S. Paulo.

“As turmas do STF são os órgãos soberanos do próprio STF, de modo que não há previsão e, nem poderia haver, de recurso das decisões das turmas, para o plenário. Seria soterrar a soberania do próprio Poder”, ressaltou.

Jurisdição

Cofundadora da Associação Juízes para a Democracia e especialista em Direitos Humanos, Kenarik lembra no artigo que o ministro Edson Fachin declarou sozinho a perda do objeto do habeas corpus da suspeição.

— Mas não poderia fazê-lo, porque implica em negar à Lula o sagrado direito de acesso à justiça, exercida por um juiz probo. Mas, sobretudo, significa descumprir as regras que existem para dar garantia a todas as pessoas, emanadas do princípio constitucional do juiz natural — alerta Kenarik.

Proposta

Ainda segundo Kenarik, “o juiz natural do habeas corpus da suspeição, que é sempre único, é a Segunda Turma. Poderia ser o Plenário (os onze ministros), hipoteticamente, se antes de começar o julgamento, o relator, Ministro Fachin, ou a Turma tivessem determinado que assim seria. Ministro Gilmar Mendes fez esta proposta, mas Fachin votou contra e não foi aprovada, de modo que esta possibilidade foi afastada, naquele que era o único momento processual possível, antes do julgamento, que teve início”, avalia.

— Uma vez iniciado, não há alteração possível do órgão julgador por  uma decisão emanada  exclusivamente pelo relator, pois subtrai a jurisdição da Turma — concluiu.

Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo