É dever do Estado fornecer medicamento necessário ao tratamento de paciente com hepatite C , mesmo que este possua boa remuneração e condições de comprá-lo. Este é o entendimento firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o julgamento do recurso interposto pelo delegado de polícia André Luiz Previato Kodjaglanian, que contraiu hepatite C ao socorrer um preso que tentara suicídio. A Turma, por unanimidade, concedeu o pedido do delegado tendo em vista o direito à vida e à saúde.
Rio de Janeiro, Quinta, 28 de Março de 2024
SUS é obrigado a garantir medicamento
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Publicado Quinta, 10 de Outubro de 2002 às 21:31, por: CdB
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