MP obtém decisão liminar suspendendo o concurso público de Duas Barras

De acordo com as investigações, o IASP foi contratado diretamente pelo município sem licitação, após ter havido a anulação, pela própria municipalidade, de certame licitatório na modalidade pregão presencial destinado à contratação de empresa organizadora do concurso, sem que houvesse, no entanto, publicidade dos motivos que conduziram a tal anulação.

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O presidente do Congresso argumentou que “o poder de editar Medidas Provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP estaria “em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes”.

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