O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira, o pedido de habeas corpus que pedia a anulação do julgamento ou a absolvição do julgamento de Suzane von Richthofen, 22, pela morte dos pais. Em julho, ela foi condenada a 30 anos de prisão por ter participado da morte dos pais, Manfred e Marísia, em outubro de 2002.
A decisão foi unânime entre os desembargadores do TJ, Tristão Ribeiro, Marcos Zanuzzi e Ségio Rui. O relator Tristão Ribeiro disse que “não houve reclamação ou protesto oportuno dos defensores”.
Para os advogados de Suzane, as combinações das respostas dadas pelos jurados em quisitos avaliados, resultaria na absolvição a detenta e assim ela a pena seria reduzida. Os jurados responderam em dois quisitos que Suzane matou o pai coagida pelo namorado Daniel Cravinhos. Quanto a morte da mãe, os jurados consideraram a jovem culpada.
TJ nega habeas corpus à Suzane Richthofen
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Publicado quinta-feira, 14 de setembro de 2006 as 17:51, por: CdB