Transferência de Lula para quartel gera protestos de seus advogados

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Publicado quarta-feira, 9 de maio de 2018 as 16:02, por: CdB

Pedido para que o ex-presidente Lula seja levado a um quartel militar provoca reação da defesa.

 

Por Redação, com Conjur – de Curitiba

 

Tramita na Justiça Federal, desde a semana passada, o pedido da Superintendência da Polícia Federal do Paraná para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja transferido, o quanto antes, daquela unidade policial. Em nota, o Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado do Paraná (SinDPF/PR), apoia o pedido da Superintendência da PF e sugere que o líder petista seja levado a uma unidade das Forças Armadas.

Zanin e Moro bateram boca durante o depoimento de testemunhas de defesa do ex-presidente Lula
Zanin reage ao pedido de transferência do ex-presidente Lula

A defesa de Lula, no entanto, se pôs à transferência. De acordo com seus advogados, por ter sido presidente da República, ele tem direito a ficar preso numa sala de Estado Maior. A petição, assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, foi recebido pela Justiça Federal paranaense, nesta quarta-feira.

O questionamento foi feito porque policiais federais pediram que Lula fosse transferido para um “estabelecimento prisional adequado”; porque ali estava causando “transtornos e muitos gastos”.

Execução

Em caso de transferência, os advogados do líder petista pedem que seja para outra sala de Estado Maior; em instalações militares da Grande São Paulo. Mais próximo, portanto, da residência do ex-mandatário, em São Bernardo do Campo.

Segundo a defesa, a Lei de Execução Penal estabelece que o preso tem direito a ficar perto da família. A defesa do ex-presidente cita trecho da decisão do juiz Sergio Moro; que mandou prender o ex-presidente. Nela, Moro diz que Lula deve ficar numa sala preparada na seda PF em Curitiba; “uma espécie de sala de Estado Maior”.

A petição se baseia em parecer assinado pelos professores Lenio Streck e André Karam Trindade. O texto trata das prerrogativas do ex-presidente durante a execução antecipada de sua pena.

“As prerrogativas dos ex-presidentes não são privilégios; favores ou benesses. Mas direitos que determinam um tratamento legal diferenciado; em razão de uma situação jurídica também diferenciada”, afirma o parecer. O texto legal lembra que “o legislador jamais pensou na possibilidade de um ex-presidente cumprir pena privativa de liberdade”.

Visitação

“O parecer também questiona as restrições ao recebimento de visitas por Lula, preso na Superintendência da PF em Curitiba desde o dia 7 de abril. O documento afirma que houve pedidos de visitação por parte de diversas lideranças políticas, sindicais, partidárias e intelectuais, que foram negados pela juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, sob o argumento de que o parágrafo único do artigo 41 da Lei 7.210/84 autoriza a restrição do direito de visitas”, cita o site jurídico Conjur.

“Para os professores que assinam o parecer, as restrições violam direito fundamental de Lula e são desproporcionais. Para explicar o argumento, os autores recorrem à “máxima da proporcionalidade”, teoria desenvolvida pelo jurista alemão Robert Alexy, um dos doutrinadores mais citados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em seus votos e decisões.

Interesse público

“A metodologia de Alexy é uma proposta de ponderação. Pretende, a partir de um caso concreto, avaliar princípios em conflito de acordo com três etapas. Com isso, dizem os pareceristas, a teoria de Alexy, ainda pouco aplicada de maneira autêntica no Brasil, pode contribuir para o controle do grau de racionalidade da fundamentação das decisões judiciais.

“Aplicada ao caso do ex-presidente Lula; a técnica da ponderação mostra equívocos na decisão. Aponta para a necessidade de se reconhecer a prevalência do direito pleno à visitação; sobre a sua restrição com base no interesse público, afirma o texto.

“O parecer conclui que a restrição do direito de visitação, ‘com base no interesse público; é medida desproporcional que viola os direitos do preso, colocando em xeque o próprio objetivo da execução penal de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado”, conclui.