O Tribunal Regional Federal em Brasília negou pedido de habeas-corpus a Bruno Maranhão, considerado o líder do Movimento de Libertação dos Trabalhadores Sem-Terra (MLST), e a mais 41 membros do movimento envolvidos na invasão ao Congresso Nacional, no dia 6 de maio.
Os acusados estão respondendo pelos crimes de lesão corporal, de dano qualificado e de formação de quadrilha.
O relator do processo, Desembargador Federal Hilton Queiroz, solicitou ainda informações ao juiz da Décima Vara Federal do Distrito Federal para que o pedido seja apreciado pela 4ª Turma do TRF-1ª Região.
O pedido anterior de habeas-corpus foi arquivado pelo Tribunal por ter apresentado falhas na instrução do processo.