TSE começa a julgar ações que podem resultar na cassação do mandato de Bolsonaro

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Publicado Segunda, 08 de Junho de 2020 às 11:24, por: CdB

Mesmo no TSE, a matéria é avaliada sem qualquer chance de progredir, embora haja outras, na fila, com teor cáustico para os atuais ocupantes do governo. Em especial, aquelas que envolvem robôs e disparos em massa de mensagens via WhatsApp.

Por Redação - de Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia, nesta terça-feira, o julgamento dos processos capazes de cassar a chapa formada para eleger o presidente Jair Bolsonaro e o vice, Hamilton Mourão, na campanha de 2018. Recebidas com descrédito junto aos parlamentares ouvidos pela reportagem do Correio do Brasil, as duas primeiras ações da pauta abordam os ataques de hackers a um grupo feminino, no Facebook, que distorceram sua mensagem.

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O ministro Luís Roberto Barroso assumiu a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a responsabilidade de julgar Bolsonaro

Mesmo no TSE, a matéria é avaliada sem qualquer chance de progredir, embora haja outras, na fila, com teor cáustico para os atuais ocupantes do governo. Em especial, aquelas que envolvem robôs e disparos em massa de mensagens via WhatsApp. Em ambas as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) marcadas para julgamento nas próximas horas, os então candidatos presidenciais Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL) afirmam que, durante a campanha de 2018, o grupo virtual Mulheres Unidas contra Bolsonaro, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu um ataque virtual que deturpou, inteiramente, o conteúdo da página.

Provas robustas

As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome do grupo, que passou ser chamado de Mulheres COM Bolsonaro #17. O então candidato beneficiado com a mudança compartilhou a imagem alterada, agradecendo o apoio. Para os adversários, a atitude configurou um crime eleitoral.

Relator do processo, no TSE, o ministro Og Fernandes votou contra os pedidos de Marina e Boulos, em novembro do ano passado. O ministro Edson Fachin, no entanto, pediu vista (mais tempo para estudar o processo). O julgamento desta terça-feira será retomado a partir do ministro Fachin.

No único voto integral, até agora, o relator aponta que, ainda que comprovada a invasão da página, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Fernandes também afirma que a invasão ao perfil em rede social não teve capacidade para causar a ilegitimidade das eleições.

Segundo o relator, a cassação da chapa presidencial somente deveria ser aplicada se houvesse provas “robustas, fortes e contundentes” de autoria e participação dos acusados. Ainda há seis outras Aijes em curso, contra Bolsonaro e Mourão, no TSE.

WhatsApp

As ações com poder mais letal para o atual governo, porém, ainda não têm data de julgamento. Estas apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp, ao longo da campanha eleitoral. Os pedidos de cassação de Bolsonaro relativos a estes casos foram protocolados pelos então candidatos Ciro Gomes (PDT) e Fernando Haddad (PT).

O inquérito que apura ameaças, ofensas e disseminação de notícias falsas contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, tende a fortalecer as ações em curso. Ministros das cortes superiores de Justiça avaliam que, se autorizado o compartilhamento das provas do STF com a Justiça Eleitoral, o que é bastante provável, o inquérito ganha um novo fôlego.

Preocupado com o cruzamento de informações entre os processos, a defesa de Bolsonaro pediu que o TSE rejeite a inclusão do conteúdo sobre fake news nas ações que tramitam na corte eleitoral. A advogada Karina Kufa defende que as investigações no Supremo não têm relação com os inquéritos em questão.

Embora tenha menor poder destrutivo, uma outra ação sobre ao menos 30 outdoors distribuídos por 33 municípios de 13 Estados também consta na lista de processos a serem julgados. Segundo a denúncia, as placas publicitárias apresentavam imagens e mensagens semelhantes, o que representaria abuso de poder econômico, conduta passível de condenação da chapa.

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