TSE determina novas eleições para a prefeitura de Divisa Alegre

Arquivado em:
Publicado Quarta, 11 de Maio de 2022 às 09:58, por: CdB

De acordo com o TSE, desde o dia 8 de abril, a prefeitura de Divisa Alegre vem sendo ocupada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal. Ele permanecerá no cargo até a posse dos candidatos que forem eleitos nas eleições suplementares.

Por Redação, com ABr - de Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a convocação de novas eleições para prefeito e vice-prefeito do município de Divisa Alegre, no norte de Minas Gerais. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MG) realizar novo pleito.
tse-1.jpeg
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Por unanimidade, em sessão de terça-feira, o colegiado confirmou a cassação do registro de Reinilda Pereira de Sousa e Silva (PL), candidata mais votada para a prefeitura da cidade em 2020. Segundo informações do TSE, o plenário acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Horbach, que indeferiu o registro de Reinilda em razão da substituição fora do prazo da candidata Célia das Virgens. Célia das Virgens teve o pedido de registro de candidatura indeferido no dia 27 de outubro de 2020. Em 28 de outubro, dois dias após o prazo final, a coligação apresentou Reinilda Pereira como candidata substituta. Ao votar, o ministro destacou que, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito. A exceção ocorre em caso de falecimento de candidato, “fato não caracterizado no caso específico, pouco importando se o candidato sagrou-se vitorioso nas urnas”. De acordo com o TSE, desde o dia 8 de abril, a prefeitura de Divisa Alegre vem sendo ocupada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal. Ele permanecerá no cargo até a posse dos candidatos que forem eleitos nas eleições suplementares. A Corte determinou o cumprimento imediato do acórdão, independentemente da publicação.

Votos para vereador nas eleições de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, decidiu pela retotalização dos votos para vereador nas Eleições Municipais de 2020 no município de Jacobina (BA). O plenário do tribunal considerou nulos os votos obtidos pelo partido Progressistas (PP) e cassou registros e diplomas dos candidatos envolvidos em fraude de cota de gênero mediante registro fictício de candidaturas femininas. A decisão é de terça-feira. O TSE considerou ainda que quatro candidatas do PP ao cargo de vereadora, Lorena Velloso, Renata Santos, Valeria Leite e Vanubia Rios, devem ficar inelegíveis por oito anos. O Colegiado acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes em Recurso Especial Eleitoral (Respe) que começou a ser julgado pelo plenário virtual na sessão de 22 a 29 de abril. O relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, havia rejeitado o recurso e confirmado a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que julgou a ação de investigação judicial eleitoral improcedente. Na decisão, Moraes afirmou que a fraude contra a cota de gênero foi clara no caso já que as candidatas não receberam nenhum voto, nem delas mesmas. O partido também teria apresentado prestação de contas similar para as quatro candidatas, sem comprovação de gastos ou apresentação de material de campanha.
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo