Anvisa atualiza regras para enriquecimento de farinhas com ácido fólico

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Publicado Quarta, 19 de Abril de 2017 às 08:29, por: CdB

O ácido fólico auxilia no combate à anemia e na má-formação de bebês durante a gestação. O regulamento baseia-se nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde

Por Redação, com ACS - de Brasília:

Os requisitos para o enriquecimento de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico foram atualizados. A Anvisa publicou a resolução que atualiza as regras, na segunda-feira. A partir de agora, os fabricantes têm 24 meses para adequação das novas regras.

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Substância auxilia no combate à anemia e na má-formação de bebês durante a gestação; alimentos também terão mais ferro

O ácido fólico auxilia no combate à anemia e na má-formação de bebês durante a gestação. O regulamento baseia-se nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e prevê quantidades mínimas de ferro e ácido fólico para cada uma das farinhas.

Pelas novas regras, os fabricantes estão obrigados a enriquecer as farinhas de trigo e de milho com 4 a 9 mg de ferro para cada 100g de produto e com 140 a 220 µg de ácido fólico também para cada 100g de farinha.

Além disso, também foram alteradas as listas de compostos de ferro. Agora são permitidos apenas o sulfato ferroso e fumarato ferroso e de suas formas encapsuladas.

Informações nos rótulos

A medida também modifica as informações da rotulagem obrigatória. O rótulo deve esclarecer ao consumidor o objetivo e características da formulação. A farinhas deverão trazer uma frase que esclarece que o enriquecimento é uma estratégia para combate à má-formação de bebês durante a gestação e à anemia, bem como uma informação sobre a faixa de enriquecimento.

A medida excluiu as farinhas de milho fabricadas pelos agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários e microempreendedores individuais, da obrigatoriedade de enriquecimento.

Por questões tecnológicas, também foram excluídas da fortificação as farinhas de beiju, de milho flocada de trigo integral e de trigo durum, bem como os flocos de milho pré-cozidos. A resolução também não se aplica às farinhas de trigo e de milho contidas em produtos alimentícios importados.

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