Bahia registra segunda condenação por feminicídio

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Publicado Sexta, 14 de Julho de 2017 às 08:07, por: CdB

A sessão do júri durou mais de nove horas e o réu foi condenado com base no crime previso no artigo 121, parágrafo segundo, inciso seis, do Código Penal

Por Redação, com ABr - de Salvador:

A Bahia registrou a segunda condenação por feminicídio do Estado, na cidade de Monte Santo. Segundo o Tribunal de Justiça Estadual (TJ-BA), um homem foi condenado a 21 anos, nove meses e 15 dias de prisão, pelo assassinato da companheira. O crime ocorreu em maio de 2016, na cidade que fica a 360 quilômetros de Salvador, e foi praticado na frente dos cinco filhos do casal. Entre eles, quatro eram menores de idade.

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Desde que a lei federal foi criada, em 2015, esta é a segunda condenação por feminicídio no Estado da Bahia

A sessão do júri durou mais de nove horas. O réu foi condenado com base no crime previso no artigo 121, parágrafo segundo, inciso seis, do Código Penal. O inciso considera o assassinato de mulher, “por razões da condição do sexo feminino”. Conforme acrescentado pela lei do feminicídio, de 2015. O acusado foi preso três meses após o crime. A condenação foi definida na quinta-feira, em júri presidido pela juíza Sirlei Caroline Santos.

Lei

Desde que a lei federal foi criada, em 2015, esta é a segunda condenação por feminicídio no Estado da Bahia.

A primeira condenação no Estado ocorreu em Salvador. Rubervaldo Soares dos Santos Júnior foi condenado a 20 anos, nove meses e 22 dias, em regime fechado, pelo assassinato da companheira que esperava um filho dele.

Qualquer tipo de violência contra a mulher deve ser denunciado em delegacias ou pelo disque 180, pela vítima ou por testemunhas.

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