Conflito de interesses nas Comunicações levanta suspeita junto ao MPF

Arquivado em:
Publicado Segunda, 30 de Maio de 2016 às 12:08, por: CdB

“Afinal de contas, o que esperar de representantes das teles controlando o Plano Nacional de Banda Larga?”, questiona Theo Rodrigues

 
Por Redação - do Rio de Janeiro
  Coordenador do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, no Estado do Rio de Janeiro, o cientista político Theófilo Rodrigues encaminhou, nesta segunda-feira, ao Ministério Público Federal (MPF), um questionamento que aponta conflito de interesses na nomeação de nomes ligados aos empresários junto ao Ministério das Comunicações. Theo Rodrigues questiona:
mpf-rj.jpgO MPF-RJ recebeu, nesta segunda-feira, representação da sociedade civil contra nomeação de Temer no Ministério das Comunicações
“Afinal de contas, o que esperar de representantes das teles controlando o Plano Nacional de Banda Larga?” Segundo o documento “caso não sejam revogadas as nomeações, teremos a efetivação mais nítida daquilo que a sabedoria popular compreende como ‘a raposa cuidando do galinheiro”. Leia, adiante, a íntegra do ofício ao MPF: Ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Rio de Janeiro), Exmo. Sr. Procurador de Justiça. O novo secretariado anunciado pelo ministro Gilberto Kassab no ministério das comunicações configura um grave crime de conflito de interesses (Lei nº 12.813/2013) pela identificação que possui com as principais empresas do setor. Afinal de contas, o que esperar de representantes das teles controlando o Plano Nacional de Banda Larga?
larissa-theo.jpgLarissa e Theo Rodrigues, coordenadores do Barão de Itararé-RJ, com o recibo do MPF
Já na Secretaria de Radiodifusão, responsável pelas políticas para televisão e rádio, foi anunciada Vanda Bonna Nogueira. A nova secretária é conhecida por ter sido advogada da NET e do SBT. A Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) trata de situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal e traz os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas. Estão submetidos ao regime desta lei não apenas os ministros, mas também os que possuem cargos de DAS 5 ou 6, caso dos secretários mencionados. Caso não sejam revogadas as nomeações, teremos a efetivação mais nítida daquilo que a sabedoria popular compreende como “a raposa cuidando do galinheiro”. Afinal de contas, o que esperar de representantes das teles controlando o Plano Nacional de Banda Larga? O que esperar de representantes das TVs na implementação do Canal da Cidadania e da TV Digital? O Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé solicita que o MPF investigue a situação e impeça tais nomeações em defesa do interesse público. Rio de Janeiro, 30 de maio de 2016. Theófilo Rodrigues
Tags:
Edição digital

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo