Decreto inclui alunos com deficiência em cotas de universidades federais

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Publicado Segunda, 24 de Abril de 2017 às 08:30, por: CdB

A reserva deverá ser na mesma proporção da presença total de pessoas com deficiência na unidade federativa na qual está a instituição de ensino

Por Redação, com ABr - de Brasília:

As universidades federais e os institutos federais de ensino técnico de nível médio deverão reservar parte das vagas destinadas às cotas de escolas públicas a estudantes com deficiência. A reserva deverá ser na mesma proporção da presença total de pessoas com deficiência na unidade federativa na qual está a instituição de ensino, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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O decreto de 2012 já estabelecia também a reserva de vagas a estudantes pretos, pardos e indígenas

A nova regra, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, altera o Decreto 7.824/2012, que regulamenta o ingresso por cotas nas instituições federais.

Atualmente, as instituições federais já devem reservar pelo menos 50% das vagas para estudantes. Que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa reserva, pelo menos metade deve ser preenchida por estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. O equivalente a R$ 1.405,50. Essas regras estão mantidas.

Vagas

O decreto de 2012 já estabelecia também a reserva de vagas a estudantes pretos, pardos e indígenas. Na mesma proporção da presença na unidade federativa. Agora, foi incluída também a reserva para estudantes com deficiência.

As instituições de ensino terão 90 dias para se adaptar. Nesse prazo, o Ministério da Educação deverá editar os atos complementares necessários para a aplicação dos novos critérios.

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