"Do not call, opt in e o santinho virtual"

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Publicado Sábado, 14 de Setembro de 2002 às 13:50, por: CdB
Do not call, opt in e o santinho virtual Por Carlos Orsi Imagino que seja possível encarar o spam (e-mail não solicitado) e o telemarketing como doenças que surgem de forma paralela - e inevitável - ao avanço das telecomunicações, mais ou menos como o escorbuto e as Grandes Navegações, ou a tendinite e o mouse. A época eleitoral, claro, só agrava o quadro. Desde candidatos que apelam para listas de e-mail como formas de distribuir santinhos virtuais, até o inacreditável recurso de telefonar para as casas de eleitores e pôr para rodar uma gravação do político pedindo votos. Como se as pessoas não tivessem nada melhor para fazer além de ficar ouvindo play-back desafinado... O público brasileiro ainda não dispõe de instrumentos institucionais para reagir a esse tipo de abuso - as regras que se aplicam são bem genéricas, em sua maior parte vindas do Código de Defesa do Consumidor - mas já existem algumas experiências interessantes no exterior, e que talvez agradem aos nossos legisladores (ou talvez não, já que podem privá-los de uma ou duas ferramentas). São os sistemas de "opt in" (para e-mail) e "Do not call" (para telemarketing). O "opt in" (escolha entrar), bastante defendido na Europa, simplesmente declara como ilegal todo e-mail publicitário enviado para alguém que não tenha concordado previamente em recebê-lo. Assim, por exemplo, se numa visita à sua loja virtual favorita você preenche um formulário autorizando-a a lhe mandar ofertas via e-mail, ela passa a contar com uma autorização "opt in" sua. Pelo estatuto "opt in", você pode fazer queixa contra qualquer entidade comercial que lhe envie propagandas sem ter recebido uma permissão do tipo. É improvável que a adoção de um estatuto de "opt in" pela lei brasileira venha a deter anúncios do tipo "fique rico rápido" ou "aumente seu pênis em seis polegadas", mas pode ter a virtude de tirar a maior parte dos negócios legítimos do ramo de e-mail não solicitado. E, mesmo que a maioria ainda nem tenha entrado nessa jogada, esta é uma daquelas situações em que é melhor prevenir do que remediar. A alternativa ao "opt in" é, como a lógica sugere, o "opt out" (escolha sair), o truque favorito de nove entre dez daqueles "spammers" que assinam suas mensagens com a frase "ISTO NÃO É SPAM!" e, em letrinhas miúdas, "clique aqui para nunca mais receber mensagens nossas". Como se gritar "Isto não é uma agressão!" ao mesmo tempo em que se esmurra o próximo na cara fosse de algum consolo para a vítima. A propaganda política via e-mail costuma ser "opt out", também, o que diz algo sobre as chances de a lei brasileira vir a adotar o "opt in" - ao menos, se esses caras forem eleitos. Telemarketing Já o "do not call" ("não chame", ou "não telefone"), adotado em várias partes dos EUA e sob análise para se tornar regra federal por lá, simplesmente cria uma lista de pessoas que se recusam a receber ligações com ofertas de produtos ou serviços. A empresa que telefonar para alguém que conste dessa lista recebe uma multa. É. Simples assim. É de se imaginar por que ninguém pensou nisso antes - ainda que se possa argumentar que o Brasil ou tem coisas mais importantes para resolver primeiro, ou já tem leis demais. Mas é importante lembrar que tanto o telefone quanto o e-mail são mídias invasivas, muito mais, até, que a televisão, geralmente tratada como a "mídia invasiva" (e, por isso mesmo, volta e meia vista como coisa passível de controle ou censura) por excelência. É perfeitamente possível deixar a TV desligada e ir ler jornal, revistas ou um bom livro e não perder nada de importante, mas quem desconectar o telefone ou parar de abrir a caixa de e-mail corre o risco de deixar passar oportunidades de trabalho, ou notícias importantes, de caráter pessoal. Também se pode argumentar que o telemarketing indiscriminado é um incômodo, mas gera empregos. Parafraseando o que Luís Fernando Veríssimo escreveu, muitos anos atrás, a respeito das multinacion
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