Cabral, Júlio Lopes e Velloso compõem, segundo a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o "Núcleo da Administração Superior" na denúncia que apura irregularidades
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:
A Justiça decretou nesta quinta-feira o bloqueio de até R$ 3,1 bilhões dos bens de suspeitos de fraudar contratos das obras da Linha 4 do Metrô. Dentre os suspeitos estão o ex-governador do Rio Sergio Cabral, o ex-secretário de Transportes e deputado federal, Júlio Lopes (PP-RJ), do ex-subsecretário de Turismo Luiz Carlos Velloso, além de integrantes da diretoria da Riotrilhos, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) e de empresas responsáveis pelas obras, como a concessionária Rio-Barra e a Odebrecht.
A decisão foi tomada pela juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, em exercício na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
– Havendo indícios de irregularidades dos envolvidos e evidenciado o prejuízo à Administração. Impõem-se as medidas necessárias para assegurar a futura reparação do dano. Caso a obrigação venha a se confirmar – justifica a magistrada em sua decisão.
Cabral, Júlio Lopes e Velloso compõem, segundo a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. O "Núcleo da Administração Superior" na denúncia que apura irregularidades nos quatro aditivos feitos ao contrato.
Sobre o "Núcleo Empresarial" envolvido nas irregularidades. A magistrada determinou o bloqueio de 25% da renda mensal bruta obtida pelos consórcios Construtor Rio Barra e Linha 4 Sul. Que atualmente administram e gerenciam a Linha 4 do metrô, e também de 3% da receita mensal líquida das construtoras envolvidas.
Mandados de penhora também foram expedidos. Determinando a indisponibilidade de 2% da receita mensal líquida da concessionária Rio Barra, Odebrecht Participações, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz Galvão Participações.
– Entendo que as indisponibilidades supramencionadas. Em princípio, formarão capital garantidor ao longo da presente demanda. Apto a ressarcir o erário em caso de condenação definitiva – diz a juíza Priscila da Ponte.
Pezão
Na mesma decisão, a juíza negou o pedido de tutela de urgência que consiste no bloqueio dos bens do governador do Estado, Luiz Fernando Pezão, do ex-secretário de Transportes e deputado estadual, Carlos Osório (PSDB). E do atual presidente da Agetransp, César Francisco Ferraz.
De acordo com a magistrada, a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público não abrange o período posterior à assinatura do Termo Aditivo 4. Do qual participaram Pezão, Osório e Francisco Ferraz. A apuração de danos ao Erário, tanto pelo MP quanto pelo Tribunal de Contas do Estado. Ocorreu entre março de 2010 e outubro de 2015. Enquanto que o Aditivo 4 é de dezembro de 2015.
A defesa de Cabral informou só vai se posicionar sobre o assunto na Justiça. Até o momento. As demais partes envolvidas não se pronunciaram ou ainda não foram encontradas pela reportagem.