Rio de Janeiro, 14 de Dezembro de 2025

Publicada lei que prevê impressão do voto em eleições

A edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União traz publicada a lei que determina a impressão do voto da urna eletrônica para eventual conferência.

Quinta, 26 de Novembro de 2015 às 10:01, por: CdB
Por Redação, com ABr - de Brasília: A edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União traz publicada a lei que determina a impressão do voto da urna eletrônica para eventual conferência. A exigência do voto impresso nas eleições foi aprovada pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral e vetada por Dilma Rousseff.
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Na semana passada, a impressão do voto foi reinserida na Lei 13.165/15, da reforma política
No entanto, na semana passada, o veto presidencial foi derrubado, e a impressão do voto foi reinserida na Lei 13.165/15, da reforma política. A urna eletrônica imprimirá o voto do eleitor, que será depositado automaticamente em uma caixa lacrada, sem contato manual. “O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”, informa a lei. A nova regra vai valer a partir da eleição de 2018.
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