Dirigente do COI é suspenso por possível violação ética

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Publicado Segunda, 17 de Julho de 2017 às 11:42, por: CdB

Fredericks, que é membro do Comitê Olímpico Internacional, deixou o cargo de chefe da equipe de avaliação de lances para sediar a Olimpíada 2024

Por Redação, com Reuters - de Londres:

O ex-velocista da Namíbia e ex-membro do Conselho da Associação Internacional das Federações de Atletismo (Iaaf) Frankie Fredericks foi temporariamente suspenso do atletismo por conta de investigação sobre uma suposta violação ética, informou a federação nesta segunda-feira.

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Membro do Comitê Olímpico Internacional (COI) e ex-velocista da Namíbia, Frankie Fredericks, durante evento na Dinamarca

Fredericks está sendo investigado pela Unidade de Integridade do Atletismo sobre pagamentos que recebeu de Papa Massata Diack, filho do ex-presidente da Iaaf Lamine Diack, no dia em que o Rio de Janeiro venceu a votação para sediar a Olimpíada de 2016.

Fredericks, que é membro do Comitê Olímpico Internacional, deixou o cargo de chefe da equipe de avaliação de lances para sediar a Olimpíada 2024. Também se retirou da força-tarefa da Iaaf investigando alegações de doping na Rússia. Após as alegações de corrupção serem publicadas no jornal francês Le Monde.

Em julgamento por escrito, no entanto, o presidente do Tribunal de Disciplina da Iaaf, Michael J Beloff, rejeitou a oferta de Fredericks de "usar seu melhor julgamento". Sobre se participará ou não de futuras reuniões do conselho.

– Sua sugestão de que sua participação nos negócios do Conselho do Iaaf deve ser uma questão de seu próprio critério a cada reunião e assunto. É na visão da Unidade de Integridade. Inadequada à luz da gravidade dos assuntos, do tema da investigação e da importância de garantir e ser visto para garantir os melhores padrões de probidade na administração do esporte – disse.

Julgamento

O julgamento reportou haver um caso à primeira vista na "possibilidade de que o sr. Fredericks tenha recebido somas substanciais de dinheiro com a intenção. Ou efeito de afetar sua votação na escolha de uma cidade sede para as Olimpíadas."

Foi dito que Fredericks rejeitou as alegações. Dizendo que o pagamento de US$ 300 mil foi feito à sua empresa em recompensa pela realização de trabalho legítimo.

A decisão afirmou que era preciso clareza quanto aos motivos do pagamento. Mas acrescentou que a suspensão de Fredericks "não anula de modo algum o princípio da presunção de inocência".

– Uma ordem para a suspensão provisória não é uma determinação precoce de culpa. Ao invés disso, é uma ordem que pode ser feita de forma preventiva para salvaguardar os interesses do esporte. Apoiar a confiança pública no esporte e em sua integridade. Enquanto aguarda a conclusão de qualquer investigação ética e procedimentos disciplinares.

 
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