Corinthians e Odebrecht terão que devolver R$ 400 milhões à Caixa

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Publicado Sexta, 16 de Fevereiro de 2018 às 10:11, por: CdB

A ação popular foi ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho que questionou a legalidade do financiamento e pleiteou a nulidade

Por Redação, com ABr - de Brasília:

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o Corinthians, a Odebrecht, a Arena Itaquera e o presidente da Caixa Econômica Federal à época da assinatura do contrato a devolverem R$ 400 milhões ao banco estatal referente ao empréstimo para construção do estádio na capital paulista. Segundo a Justiça, houve um “repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação”. Cabe recurso da decisão.

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A Justiça diz que o contrato de financiamento para construção da Arena Itaquera foi lesiva ao interesse público.

A ação popular foi ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho que questionou a legalidade do financiamento e pleiteou a nulidade. Segundo o autor, teria sido criada, em 2009; uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor total de R$ 4,8 bilhões; para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014.

Onze projetos teriam sido aprovados; com exceção do que envolvia a Arena Itaquera, e a negativa teria ocorrido devido à ausência das garantias exigidas. No entanto; a Caixa teria aceitado financiar o projeto do estádio; assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador.

De acordo com o advogado que ajuizou a ação, o negócio fechado em 2013 foi lesivo ao patrimônio público; ocorreu fora do prazo previsto; foi realizado por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado e sem a exigência de garantias de que o empréstimo seria pago.

CEF

A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein concluiu que a transferência de recursos foi ofensiva aos princípios, valores e regras elementares do direito público; causando prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos federais. “Ao fim de quatro anos (do empréstimo); apenas pequena parcela do principal foi paga, restando uma imensa dívida impontual, em evidentes prejuízos à CEF (Caixa Econômica Federal).

E, é claro, porque estamos falando de recursos públicos federais, a maior prejudicada é, sem dúvida, a União Federal”. Segundo ela, a concessão do empréstimo ignorou a legislação de direito público; tratando a negociação como se ela estivesse ocorrendo “entre agentes privados”.

A defesa dos réus alegou que a transação foi regular, com garantias suficientes para execução do crédito e que o débito, então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociado com base em receitas futuras. Além disso, foi argumentado também que o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou e aprovou a contratação do crédito.

ProCopas Arenas

Na análise da juíza, ela destacou o papel do BNDES e da Caixa; enquanto instituições financeiras responsáveis pelo gerenciamento de verbas públicas e valores destinados à implantação de políticas sociais; além de questionar a natureza do Programa BNDES ProCopa Arenas, que permitiu o deslocamento de valores expressivos de programas sociais relevantes; como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Seguro-Desemprego e PIS/Pasep; para obras em estádios pertencentes a clubes de futebol. “A princípio, não existe previsão legal que autorize concessões de verbas públicas para este segmento”, observou.

Em relação especificamente à Arena Itaquera, a juíza acrescentou; que a obra do estádio já estava quase concluída quando o empréstimo foi tomado. “Na realidade, o dinheiro captado junto à CEF, pela SPE Arena Itaquera S.A. (empresa que recebeu o empréstimo); foi destinado não propriamente à contratação originária dos serviços de engenharia da Construtora Norberto Odebrecht S.A, na medida em que, em novembro de 2013, quando foi firmado formalmente o contrato de financiamento entre a SPE Arena Itaquera S.A. e a CEF; a obra já estava praticamente pronta (mais de 90% concluída)”, diz a juíza.

Justiça

A Justiça considerou ainda que as garantias oferecidas e aceitas pela Caixa consistiam; principalmente, de expectativas que dependiam do êxito da exploração comercial do estádio. No entanto, as projeções de faturamento não se concretizaram. Dos R$ 400 milhões emprestados, pouco mais de R$ 14 milhões teriam sido amortizados em quatro anos. Com juros e correção, o saldo devedor; atualizado em maio de 2017, chegou a R$ 475 milhões.

A necessidade de licitação prévia para a escolha das construtoras que executariam as obras financiadas com dinheiro público foi uma das questões apontadas pela juíza. “É graças à existência do certame, que convoca os interessados na realização de obras; que a sociedade organizada pode ter acesso às informações relativas ao dispêndio de recursos públicos. Fico aqui me perguntando como seria possível, no contexto do direito público brasileiro; contratar uma obra, injetando nela verbas públicas, sem que tenha havido a fase pré-contratual da licitação; a qual é exigida por qualquer um dos diplomas que regulam as contratações com o Poder Público ou contratações; que envolvam o aporte de recursos públicos”, declarou.

Outro lado

A Odebrecht disse, em nota, que “lamenta a informação, pois ficou demonstrado nos autos do processo a plena legalidade do processo de financiamento para a construção da Arena Corinthians, em São Paulo, por meio do Programa Pro Copa Arenas. A Odebrecht, que é parte na ação popular, apresentará os devidos recursos nas instâncias superiores após a intimação formal e ciência da íntegra da decisão”.

O Corinthians disse que “reafirma a lisura e regularidade jurídica do processo de financiamento efetuado para a construção da Arena Corinthians. Entre as diversas provas presentes nos autos, destaque-se que o próprio banco repassador Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Contas da União se manifestaram pela regularidade do repasse, apresentando pareceres consistentes e inequívocos”. O clube vai recorrer da decisão.

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