Publicado Quinta, 17 de Março de 2016 às 11:11, por: CdB
Moro afirma que “não havia reparado antes no ponto [horário]”, mas que não vê maior relevância nisso
Por Redação, com ABr - de Brasília:
O juiz federal Sérgio Moro reconheceu, nesta quinta-feira, em despacho, que a interceptação telefônica de uma ligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidenta Dilma Rousseff ocorreu duas horas depois de ele ter determinado a suspensão das gravações.
No documento, Moro afirma que determinou o fim da interceptação telefônica do ex-presidente às 11h12 de quarta-feira. Ele diz, entretanto que, entre a decisão e o cumprimento da ordem, foi colhido novo diálogo às 13h32 – o que foi reunido pela autoridade policial ao processo.
Para Moro, a existência de foro privilegiado da presidenta não altera o quadro
Moro afirma que “não havia reparado antes no ponto [horário]”, mas que não vê maior relevância nisso.
“Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido”, disse o juiz no despacho.
Ele ressalta ainda que não acredita na necessidade de exclusão do diálogo “considerando seu conteúdo relevante no contexto das investigações”.
Para Moro, a existência de foro privilegiado da presidenta não altera o quadro “pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente”.
O juiz finaliza o despacho afirmando que caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando receber o processo, decidir definitivamente sobre essas questões.
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