O debate sobre a reforma sindical tem ganhado impulso entre as instituições, no governo e no Parlamento e tende a ter desdobramento ao longo do segundo semestre.
Por Antônio Augusto de Queiroz - de São Paulo
Apesar de existir mais de uma dezena de propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Câmara1 e no Senado, a tendência é que surja uma nova PEC ou que seja dado novo conteúdo às proposições em curso no Congresso, já que nenhuma dessas contempla integralmente as visões em disputa nesse tema.Negociação
De acordo com o texto, é obrigatória a participação na negociação coletiva das representações dos trabalhadores e empregadores, sendo o custeio decorrente assumido pelo beneficiários da norma e descontado em folha de pagamento. Ainda segundo o texto, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura, e se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salva se cometer falta graves nos termos da lei. O texto, prevê, ainda, algumas disposições transitórias, concedendo prazo para que as atuais entidades sindicais se adaptem às novas disposições em seu âmbito de atuação, estimulando a preservação de entidades sindicais com maior agregação e a adequada proteção ao sistema negocial coletivo. Entre as regras transitórias, estão o prazo de 60 dias para início das atividades do conselho, a partir da promulgação da emenda constitucional, e define os prazos e condições para continuidade das atuais entidades sindicais:A promulgação da Emenda
No período de um ano, desde a promulgação da Emenda, ficarão preservadas as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 10% dos trabalhadores em atividade. No período de 10 anos, desde a promulgação da emenda, ficarão preservadas as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 50% mais um dos trabalhadores em atividade. Para efeito da emenda à constituição, considera-se integrante do Sistema de Organização Sindical Brasileira, as centrais sindicais, as confederações, as federações e os sindicatos, pela parte dos trabalhadores, e as confederações, as federações e os sindicatos, pela parte patronal. A proposta, embora sem autor identificado, parece indicar a tendência quanto ao novo formato da Organização Sindical. Os trabalhadores precisam participar desse processo, sob pena de serem excluídos da formulação do novo desenho de representação sindical. Há um velho ditado segundo o qual “quem não senta à mesa, faz parte do cardápio”. Antônio Augusto de Queiroz, é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.As opiniões aqui expostas não representam necessariamente a opinião do Correio do Brasil