A medida destina-se às apostas esportivas de quota fixa e jogos de cassino online, como o chamado ‘Jogo do Tigrinho’. A retirada das plataformas ocorrerá em etapas, segundo orientação do governo.
Por Redação – de Brasília
Os apostadores têm até às 23h59 do dia 5 de outubro para sacar o dinheiro mantido nas plataformas de apostas. Desde a publicação da Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na véspera, novos depósitos estão proibidos. Os sites e aplicativos deverão deixar de oferecer apostas a partir de 6 de outubro e os bancos farão a devolução dos saldos restantes entre os dias 9 e 14 do próximo mês.

A medida destina-se às apostas esportivas de quota fixa e jogos de cassino online, como o chamado ‘Jogo do Tigrinho’. A retirada das plataformas ocorrerá em etapas, segundo orientação do governo, para permitir o pagamento de valores devidos aos usuários. A proibição também se aplica à oferta de apostas ao público brasileiro por empresas sediadas no exterior; outras modalidades lotéricas autorizadas por lei não são atingidas.
Devolução
Até 5 de outubro, o apostador poderá pedir diretamente à plataforma o saque do saldo disponível. A MP também garante o pagamento de prêmios de apostas cujo resultado seja conhecido até o fim desse prazo. Se uma aposta ainda estiver em aberto, ela será cancelada, com restituição integral do valor apostado, sem descontos.
Depois que os sites e aplicativos forem retirados do ar, as operadoras terão dois dias para informar às instituições financeiras e de pagamento quanto devem a cada cliente, com identificação por CPF e indicação da conta de origem. Os bancos deverão transferir os valores para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente aquela de onde saiu o dinheiro. O calendário divulgado pelo governo prevê os repasses entre 9 e 14 de outubro.
Caso a transferência bancária não seja possível, o valor deverá ser enviado a uma conta específica na Caixa Econômica Federal para posterior restituição ao titular. O encerramento das atividades não elimina a responsabilidade das empresas por quantias não disponibilizadas ou por diferenças identificadas no processo. Operadoras que deixarem de apresentar as informações e os recursos exigidos para a devolução estarão sujeitas a multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções.
Publicidade
A MP proíbe, ainda, publicidade, marketing e patrocínio de apostas de quota fixa. Materiais publicitários e marcas de patrocínio já veiculados deverão ser retirados em até dez dias contados da publicação da norma. Há uma exceção para conteúdo publicado anteriormente em que a propaganda apareça de forma acessória.
Instituições financeiras e empresas de pagamento também ficam impedidas de processar transações destinadas às apostas proibidas, ressalvadas as operações necessárias ao encerramento das atividades e à devolução dos saldos. O Banco Central (BC) deverá estabelecer um sistema para rejeitar transferências ligadas a apostas ilegais. A Anatel e o Comitê Gestor da Internet no Brasil participarão da execução de eventuais ordens administrativas de bloqueio de sites.
As autorizações concedidas às operadoras serão extintas 30 dias após a publicação da MP. A norma afirma que essa extinção não dá às empresas direito automático à devolução dos valores pagos pela outorga nem a indenização pelo poder público.