O juiz da 9º vara civil de Belo Horizonte (MG), José Nicolau Marselli autorizou uma estudante de 19 anos a realizar um aborto por insuficiência cerebral do feto. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marcos Aurélio, já havia concedido há dez dias liminar autorizado a interrupção de gravidez em caso de anencefalia (ausência de massa encefálica) do feto.
Na petição o advogada da adolescente, Glauco David de Oliveira Souza, anexou além da liminar do STF, resultados de exames de três clínicas e no relatório de um obstetra. Todos recomendavam que a gravidez, que já se encontrava em sua 24ª semana, fosse interrompida imediatamente.
Apenas os hospitais Santa Casa de Misericórdia e Odilon Behrens e as maternidades Odete Valadares e Sofia Feldman possuem autorização para realizar aborto.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello concedeu, há menos de um mês, liminar autorizando o aborto em casos de fetos anencefálicos (sem cérebro). A identificação da deformidade deve ser feita por meio de laudo médico. A liminar interrompe processos em tramitação que discutem a possibilidade de a gestante fazer "a operação terapêutica".