Rio de Janeiro, 08 de Setembro de 2026

Juiz chama MP de 'penada de ocasião' e autoriza bingos a funcionar normalmente

"Uma penada de ocasião", "inconstitucional", uma ofensa à autonomia dos Estados e Municípios, uma medida que "promove a insegurança jurídica". Foi com essas palavras que um juiz de Santa Catarina concedeu, neste domingo à noite a primeira liminar que permite o funcionamento de um bingo no país, após a Medida Provisória assinada pelo governo na sexta-feira. (Leia Mais)

Segunda, 23 de Fevereiro de 2004 às 16:06, por: CdB

"Uma penada de ocasião", "inconstitucional", uma ofensa à autonomia dos Estados e Municípios, uma medida que "promove a insegurança jurídica". Foi com essas palavras que um juiz de Santa Catarina concedeu, neste domingo à noite a primeira liminar que permite o funcionamento de um bingo no país, após a Medida Provisória assinada pelo governo na sexta-feira.

O Bingo Monte Carlo, da cidade de São José, Santa Catarina, já está funcionando desde a noite do domingo, conforme a liminar obtida na Justiça Federal. A liminar foi concedida pelo Juiz Federal Substituto Eduardo Didonet Teixeira no domingo.

"Se até o presente momento a atividade de bingo funcionou regularmente com o beneplácito do Poder Público não é por uma penada de ocasião que se extinguirá com toda a modalidade de jogo de bingo'', escreveu o juiz na sentença.

A MP anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira, proibindo o funcionamento de bingos e caça-níqueis no país, foi uma reação do governo à crise instalada no planalto após a divulgação de um vídeo envolvendo o ex-assessor da Casa Civi Waldomiro Diniz a interesses do jogo do bicho e do ramo lotérico.

- Quando saiu a decisão (do governo), nós preparamos a ação, demos entrada no domingo e conseguimos a liminar do juiz de plantão - afirmou Luciano Hostins, advogado do Bingo Monte Carlo.

Insegurança jurídica

Para o juiz, a Medida Provisória desrespeita vários princípios constitucionais e de direito administrativo. ``Não pode o Poder Público lançar sua atividade profissional na ilegalidade da noite para o dia sem justificar adequadamente as razões de Estado que o levaram a tanto'', alegou Teixeira na liminar.

O juiz catarinense definiu ainda o bingo como ``jogo de loteria'', e não ``de azar'', conforme a MP, e disse que a medida ''ofende a autonomia dos Estados e Municípios ao cassar suas autorizações, licenças ou permissões''.

Ele afirmou ainda que (a decisão) promove a insegurança jurídica, visto que as atividades do bingo já são desenvolvidas no país.

"Não há nenhuma justificativa quanto à relevância e urgência da medida provisória", afirmou em liminar.

Outro fator apontado pelo juiz federal é que a decisão do governo através da medida provisória ofende o exercício da profissão, que afeta diretamente proprietários e, indiretamente, funcionários.

O advogado do Bingo Monte Carlo disse que a decisão do governo foi juridicamente muito desastrosa e que a liminar está bem fundamentada.

- Acredito que o governo até pode recorrer, mas não sei se isso vai ter uma repercussão positiva - acrescentou Hostins.

De acordo com o presidente da Federação Brasileira dos Bingos, Jaime Sirena, existem cerca de 1.100 bingos em funcionamento em todo o país, gerando em torno de 100 mil empregos diretos.

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