A Justiça de Minas Gerais suspendeu nesta quarta-feira o limite de idade imposto pela Polícia Civil para inscrição em concurso público para os cargos de delegado, perito, escrivão e detetive da polícia.
Os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público questionaram a discriminação por idade no processo de seleção. De acordo com o Ministério Público, a exigência do teto de 32 anos para ingressar no concurso contraria a constituição. O órgão afirma que a discriminação de idade não tem relação com as atribuições das funções.
Justiça suspende limite de idade para concurso da polícia civil em MG
Quarta, 08 de Outubro de 2003 às 18:20, por: CdB