Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 2025

Motorista pode solicitar pena educativa

O motorista multado por uma infração de trânsito considerada leve ou média tem chance de ser apenas advertido em vez de receber um boleto de cobrança

Quinta, 01 de Dezembro de 2016 às 13:02, por: CdB

Segundo a Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito, esse condutor pode requerer à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito

Por Redação, com ACS - do Rio de Janeiro:

O motorista multado por uma infração de trânsito considerada leve ou média tem chance de ser apenas advertido em vez de receber um boleto de cobrança. Segundo a Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito, esse condutor pode requerer à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito. A norma entra em vigor amanhã em todo o país. O Detran se antecipou e já está aplicando no estado.

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Condutores devem pedir a punição em caso de infração leve ou média

Entretanto, só poderá requisitar a pena educativa quem não tiver cometido aquela mesma infração nos últimos 12 meses. A regra não vale para as consideradas graves e gravíssimas; para quem as tiver cometido no período de um ano; já recebeu o benefício nesse mesmo tempo; e para quem dirige com fones de ouvido ou falando ao telefone celular.

Prazo

O prazo para o pedido da medida é o mesmo da apresentação da defesa prévia, ou seja, 15 dias a partir da data da notificação ou publicação no Diário Oficial.

O benefício só poderá ser solicitado ao órgão que aplicou a multa. Para isso, deverá apresentar cópias da notificação e da habilitação junto com o relato da defesa. Se o pedido for aceito, não será aplicada a multa e a pontuação no prontuário. Se for rejeitado, o condutor não pode apresentar outro recurso solicitando a advertência.

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