Nunes Marques determinou, em 11 de outubro, a suspensão do ‘Exército do Lula’, atendendo a pedido apresentado pela campanha de ’01′.
Da Redação – de Brasília
O deputado Rui Falcão (PT-SP) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, e integrantes da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), ou filho ’01’ como também é conhecido, por suspeita de falsidade ideológica eleitoral no episódio que levou à suspensão do canal de WhatsApp ‘Exército do Lula’.

Na notícia de fato, Rui Falcão pede a abertura de investigação criminal, o afastamento cautelar de Nunes Marques das funções no TSE até a diplomação dos eleitos e a apuração de sua suspeição por possível “parcialidade partidária”. O pedido não alcança seu cargo de ministro do STF.
Resultado
Nunes Marques determinou, em 11 de outubro, a suspensão do ‘Exército do Lula’, atendendo a pedido apresentado pela campanha de ’01′. O canal, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), reunia cerca de 4 milhões de seguidores e foi retirado do ar até a homologação do resultado do segundo turno.
Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu provisoriamente o canal e submeteu a questão ao plenário.
Um dos principais pontos levantados pelo parlamentar está na sequência processual: o pedido apresentado à Presidência do TSE foi protocolado apenas 41 minutos depois de Cueva ter reservado para análise uma tutela de urgência envolvendo a mesma controvérsia e determinado a apresentação de documentos.
Documentos
Ao examinar a sobreposição, Cueva registrou que: “A utilização de vias processuais distintas não pode converter-se em mecanismo de escolha sucessiva do órgão julgador.” O corregedor também chamou atenção para documentos utilizados perante a Presidência do TSE que não haviam sido apresentados na investigação judicial já em curso.
Depois da suspensão, a própria Presidência do TSE determinou que sua área técnica analisasse o canal. Segundo a Informação Técnica nº 001/2026 citada na ação, “não foram localizadas novas publicações que reproduzam os conteúdos examinados nos autos” entre 2 e 11 de outubro. O relatório fez ressalva sobre vídeos que não haviam sido transcritos e conteúdos apagados anteriormente.
Para Falcão, o fato justifica verificar quais elementos concretos sustentavam a afirmação feita na decisão de Nunes Marques de que o método denunciado pela campanha de ’01′ “permanece em curso”. A própria representação reconhece que o relatório técnico foi posterior à decisão e que, sozinho, não prova que o ministro tenha afirmado fato inexistente.