Rio de Janeiro, 16 de Maio de 2026

Secretária do Estado do Rio consegue habeas-corpus no STJ

Sexta, 22 de Julho de 2005 às 08:57, por: CdB

O secretário de Administração e Reestruturação do Rio de Janeiro, Luiz Rogério Ognibeni Vargas, conseguiu um habeas-corpus e um salvo-conduto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liminar foi concedida contra a ordem de prisão emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ em relação ao não pagamento de valores que haviam sido bloqueados na remuneração de servidores públicos do estado. 

A defesa do secretário alegou que, para o pagamento desses valores, seria necessária a alocação de créditos suplementares no orçamento, pois a dívida se referia à gestão passada. Também argumentou que juízes cíveis não seriam competentes para expedir ordens de prisão, com exceção de casos de inadimplência voluntária e sem motivação de pensão alimentícia ou depositário infiel - pessoa que assume obrigação de conservar algo e não o faz com a devida diligência - previsto no inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal. Citou ainda o artigo 40 do Código de Processo Penal .

A presidência do STJ aceitou esses argumentos e entendeu que havia perigo na demora da concessão da liminar, destacando que o entendimento majoritário do Tribunal é no sentido de que, salvo nas hipóteses de depositário infiel ou de devedor de alimentos, não é o Juízo Cível competente para, no curso de processo por ele conduzido, decretar a prisão de quem descumpre ordem judicial.

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