O valor deve ser pago como reparação econômica pelo eventual reconhecimento de Herzog como anistiado político. Tal reconhecimento ainda não ocorreu apesar da constatação da perseguição sofrida pelo jornalista.
Por Redação – de Brasília
O juiz federal Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou por meio de decisão liminar (provisória e urgente) o pagamento mensal de R$ 34.577,89 a Clarice Herzog, viúva do jornalista Vladimir Herzog, que foi assassinado por agentes da ditadura militar em outubro de 1975.

O valor deve ser pago como reparação econômica pelo eventual reconhecimento de Herzog como anistiado político. Tal reconhecimento ainda não ocorreu apesar da constatação da perseguição sofrida pelo jornalista, conforme processos conduzidos pelas Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão Nacional da Verdade.
Anistiado
O assassinato de Herzog pelas mãos de agentes da repressão estatal, que chegou a ser simulado como suicídio, foi reconhecido também pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2018, quando o Brasil foi condenado por não ter esclarecido a contento as circunstâncias da morte do jornalista.
“Em suma, diante das fartas evidências a respeito da detenção arbitrária, da tortura e da execução extrajudicial de Vladimir Herzog, o pedido autoral de reconhecimento da sua condição de anistiado político, com as suas consequências legais, apresenta plausibilidade jurídica”, escreveu o juiz responsável pelo processo.
O magistrado justificou a urgência da decisão reparação econômica em prestações mensais vitalícias com o fato de a viúva do jornalista já ter 83 anos de idade e sofrer de Alzheimer em estágio avançado, com prazo para a União contestar a decisão. A defesa de Clarice requereu ainda mais de R$ 2 milhões em pagamentos retroativos.