Bolsonaro mantém prerrogativa das empresas para demitir na pandemia
14/07/2020, 11:52
O decreto determina, ainda, que o trabalhador que tiver contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril, data em que foi editada a Medida Provisória 936 que permitiu a redução de salário e jornada e a suspensão dos contratos, terá direito a receber por um quarto mês o auxílio emergencial de R$ 600, dado pelo governo federal durante a pandemia.