Segundo afirmou Cármen Lúcia, a condenação por órgão colegiado não tem o condão de eliminar de pronto um candidato.
Por Redação – de Brasília
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou que não existe possibilidade da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba, ser barrada de imediato, como defendem diversos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem que seja levado em consideração o direito de defesa.
— O Judiciário não age de ofício, e sim mediante provocação — afirmou a ministra durante entrevista; nesta segunda-feira.
Justiça eleitoral
Segundo afirmou Cármen Lúcia, a condenação por órgão colegiado não tem o condão de eliminar de pronto um candidato. Lula foi condenado a 12 anos e1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (´TRF-IV). Passa, portanto, a ser enquadrável na Lei da Ficha Limpa, o que o tornaria inelegível.
Ainda assim, os postulantes a algum cargo eletivo têm o direito de pedir o registro da sua candidatura e ir à Justiça Eleitoral para tentar garantir o seu ingresso na disputa. Lúcia detalha esse aspecto.
— Isso foi aplicado desde 2012. Não noto nenhuma mudança de jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral. E o Supremo voltou a este assunto, neste ano. E reiterou a jurisprudência e a aplicação da jurisprudência num caso de relatoria do ministro Fux [Luiz Fux]; atual presidente do TSE — lembrou.
Segunda instância
Ainda segundo a presidente do STF, a Justiça Eleitoral “é muito presente, e isso é matéria eleitoral que irá pra lá”.
— Acredito não chegar ao Supremo — acrescentou, no entanto.
Ela adiantou, também, que não pretende pautar a discussão sobre prisões após condenação em segunda instância; até o término da sua gestão à frente do STF, que termina em setembro.