Cármen Lúcia diz que Lula tem direito de registrar sua candidatura

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Publicado segunda-feira, 21 de maio de 2018 as 14:51, por: CdB

Segundo afirmou Cármen Lúcia, a condenação por órgão colegiado não tem o condão de eliminar de pronto um candidato.

 

Por Redação – de Brasília

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou que não existe possibilidade da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba, ser barrada de imediato, como defendem diversos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem que seja levado em consideração o direito de defesa.

— O Judiciário não age de ofício, e sim mediante provocação — afirmou a ministra durante entrevista; nesta segunda-feira.

Justiça eleitoral

Cármen Lúcia tem recebido uma série de pedidos para avaliar o habeas corpus a Lula
Cármen Lúcia tem recebido uma série de pedidos para avaliar o habeas corpus a Lula

Segundo afirmou Cármen Lúcia, a condenação por órgão colegiado não tem o condão de eliminar de pronto um candidato. Lula foi condenado a 12 anos e1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (´TRF-IV). Passa, portanto, a ser enquadrável na Lei da Ficha Limpa, o que o tornaria inelegível.

Ainda assim, os postulantes a algum cargo eletivo têm o direito de pedir o registro da sua candidatura e ir à Justiça Eleitoral para tentar garantir o seu ingresso na disputa. Lúcia detalha esse aspecto.

— Isso foi aplicado desde 2012. Não noto nenhuma mudança de jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral. E o Supremo voltou a este assunto, neste ano. E reiterou a jurisprudência e a aplicação da jurisprudência num caso de relatoria do ministro Fux [Luiz Fux]; atual presidente do TSE — lembrou.

Segunda instância

Ainda segundo a presidente do STF, a Justiça Eleitoral “é muito presente, e isso é matéria eleitoral que irá pra lá”.

— Acredito não chegar ao Supremo — acrescentou, no entanto.

Ela adiantou, também, que não pretende pautar a discussão sobre prisões após condenação em segunda instância; até o término da sua gestão à frente do STF, que termina em setembro.