Justiça suspende atendimento presencial do INSS no Amazonas

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Publicado Segunda, 25 de Janeiro de 2021 às 08:43, por: CdB

A Justiça Federal ordenou a suspensão do atendimento presencial em todas as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Amazonas, pelo menos durante as medidas mais rígidas de isolamento social.

Por Redação, com ABr - de Brasília A Justiça Federal ordenou a suspensão do atendimento presencial em todas as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Amazonas, pelo menos durante as medidas mais rígidas de isolamento social impostas pelo governo estadual para reduzir as taxas de contaminação pelo novo coronavírus no Estado.
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A Justiça Federal ordenou a suspensão do atendimento presencial em todas as agências do INSS do Amazonas
A juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro, da Terceira Vara Federal Cível do Distrito Federal, atendeu a pedido da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social. Ela estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. Na decisão, a magistrada afirmou que a decisão foi necessária, pois o decreto estadual que restringiu a circulação de pessoas poderia dar margem para que as perícias presenciais previamente marcadas no INSS continuassem. De acordo com ela, isso implicaria "a exacerbação do risco de contaminação pelo coronavírus SARS-CoV-2 dos peritos médicos federais, dos periciados e de suas respectivas famílias, com as consequentes repercussões sobre o sistema público de saúde". A juíza reconheceu o prejuízo de quem precisa realizar uma perícia para manter o benefício do auxílio doença, mas sustentou que no atual momento é preciso fazer "escolhas trágicas", em que "há de se reconhecer uma maior emergência na não propagação do referido vírus a fim de se preservar justamente a vida e a saúde do cidadão desemparado pela Previdência Social".

Suspensão do atendimento presencial

Pela decisão, a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS do Amazonas dura enquanto vigorarem as medidas de quarentena previstas no decreto estadual 43.303/2021. O decreto começou a valer a partir desta segunda-feira. Entre as novas medidas está a ampliação para 24 horas do período de restrição de circulação de pessoas no estado durante o período de sete dias.
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