Rio de Janeiro, 05 de Fevereiro de 2026

Dino suspende ‘penduricalhos’ de todos os servidores dos Três Poderes

Ministro Flávio Dino suspende penduricalhos no serviço público, visando justiça remuneratória e eficiência. Conheça os detalhes da decisão.

Quinta, 05 de Fevereiro de 2026 às 20:09, por: CdB

Segundo o ministro, o objetivo é por fim ao que chama de “Império dos Penduricalhos”.

Por Redação – de Brasília

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino concedeu nesta quinta-feira uma liminar que suspende todos os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República. Na decisão, Dino alerta para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” que, na prática, servem para turbinar salários e ultrapassar o teto constitucional de remuneração.

Dino suspende ‘penduricalhos’ de todos os servidores dos Três Poderes | O ministro Flávio Dino preside a Primeira Turma do STF
O ministro Flávio Dino preside a Primeira Turma do STF

Segundo o ministro, o objetivo é por fim ao que chama de “Império dos Penduricalhos”.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, diz a decisão, que ainda depende de aprovação pelo Plenário da Corte.

 

Verbas

Dino também cobra do Congresso Nacional a edição de uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.

“Enquanto não editada a lei em foco, cujo prazo depende do Poder Legislativo, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da Federação, sem qualquer exceção, deverão — em 60 dias corridos— reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e aos seus servidores públicos”, afirmou Flávio Dino.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser IMEDIATAMENTE SUSPENSAS após o prazo fixado”, resume a decisão de Dino.

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