Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 2026

Governo do Rio altera gestão de contratos de vias rurais

O Decreto nº 50.112 transfere a gestão de contratos de estradas vicinais para a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Interior, visando fortalecer a agricultura familiar.

Quarta, 21 de Janeiro de 2026 às 13:01, por: CdB

Decreto sobre estradas vicinais transfere contratos, convênios e fiscalização para a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Interior.

Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro

O governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 50.112, que altera de forma significativa a gestão de contratos, convênios e instrumentos relacionados às estradas vicinais nas regiões Norte e Noroeste Fluminense. A medida redefine as responsabilidades administrativas e operacionais sobre essas vias, consideradas estratégicas para o escoamento da produção agrícola e a mobilidade no interior do Estado.

Governo do Rio altera gestão de contratos de vias rurais | A medida redefine as responsabilidades administrativas e operacionais sobre essas vias
A medida redefine as responsabilidades administrativas e operacionais sobre essas vias

De acordo com o texto do decreto, a execução, a gestão e a fiscalização dos contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres relacionados às estradas vicinais passam a ser exercidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar. A mudança ocorre em razão das competências atribuídas à pasta por decreto anterior, publicado em julho de 2025.

O decreto especifica que a transferência abrange contratos de materiais e obras em municípios do Norte Fluminense, como Campos dos Goytacazes, Quissamã, São Francisco de Itabapoana e São Fidélis. Com isso, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento deixa de ser a responsável direta por esses instrumentos, função que passa integralmente para a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Interior.

A norma estabelece que a sucessão administrativa independe da celebração de novos instrumentos, operando automaticamente por força do decreto. Também determina que as empresas contratadas sejam formalmente notificadas sobre a alteração do órgão gestor, tanto para fins de execução dos contratos quanto para comunicações oficiais.

Ponto previsto

Outro ponto previsto é o prazo de até 15 dias para a transferência definitiva de processos, arquivos, termos de referência e demais documentos necessários à plena execução contratual. Durante esse período de transição, os atuais fiscais e gestores dos contratos deverão prestar apoio técnico à nova secretaria, a fim de garantir a continuidade dos serviços.

O decreto também prevê que eventuais casos omissos serão resolvidos mediante ato conjunto das secretarias envolvidas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Assinado pelo governador Cláudio Castro, o decreto reforça a reorganização administrativa do estado e busca adequar a gestão das estradas vicinais às diretrizes de desenvolvimento regional e fortalecimento da agricultura familiar no interior fluminense.

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