Magistrado do TJ-MG recuou de sua decisão de absolver homem de 35 anos acusado de estuprar criança de 12, alegando suposto “vínculo afetivo”. Decisão restabelece condenação da primeira instância.
Por Redação, com DW – de Brasília
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres enviaram na quarta-feira ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de investigação contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos e a mãe da menina, que teria sido conivente com o crime.

Na manifestação, a AGU disse que a decisão da 9ª Câmara Criminal, que foi baseada no voto do desembargador Magid Nauef Láuar, afronta a Constituição e o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA).
Láuar havia argumentado anteriormente que, apesar de a lei definir como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos – independente de consentimento –, o caso em questão teria características próprias que justificariam a absolvição do réu: a existência de suposto vínculo afetivo entre o réu e a vítima e a convivência em situação semelhante à de um casamento.
Outro argumento usado foi o de que a menina já teria tido relações sexuais com outros homens.
A AGU e o Ministério das Mulheres, contudo, entendem ser “incabível” falar em “suposta formação de núcleo familiar”, por se tratar de “relação de exploração sexual”.
Admite “erro”
Mais cedo na quarta-feira, diante da repercussão do caso e após recurso do Ministério Público, o desembargador Láuar voltou atrás em sua própria decisão de absolver o homem de 35 anos e a mãe da adolescente.
– Reapreciando com maior profundidade e sensibilidade a situação fático-social em que a vítima foi e se encontra inserida, é certo que a diferença de idade havida entre a menor, à época dos fatos com 12 anos de idade e o acusado, que contava com 35 anos, expõe a sua vulnerabilidade e incapacidade de discernir e expressar validamente a sua vontade de ‘estar’ e ‘querer’ se relacionar afetivamente com uma pessoa adulta – escreveu o desembargador.
– Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero – acrescentou.
Com isso, foi restabelecida a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da vítima. O magistrado também determinou a prisão dos dois, o que ocorreu já nesta quarta-feira.
Antes, Láuar, que foi relator do processo na 9ª Câmara Criminal, evocou um princípio conhecido no direito como “distinguishing” – ou seja, a existência de elementos que justificariam exceções à aplicação da lei – para favorecer os réus.
O entendimento fora questionado por outra desembargadora, Karin Emmerich, mas acabou prevalecendo graças ao voto de um terceiro desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo. O julgamento do caso ocorreu em 11 de fevereiro deste ano.
A nova decisão tomada por Láuar nesta quarta-feira ainda será submetida ao plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima quarta-feira para votação.
Abuso sexual
A repercussão do caso acabou trazendo à tona denúncias de abuso sexual contra o próprio desembargador Láuar.
Segundo o Jornal Nacional, da TV Globo, o CNJ ouviu pelo menos quatro pessoas que alegam terem sido vítimas do magistrado – um deles é Saulo Láuar, primo de segundo grau do desembargador, que afirmou à emissora ter havido uma “tentativa do ato em si”.
O magistrado não comentou as denúncias.
Réu foi preso em flagrante em 2024.
As investigações feitas inicialmente concluíram que a criança morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola.
Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.
No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato de ela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.
– O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário – disse Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).
– Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta – acrescentou Almeida.