Aberta ‘janela partidária’ para migração no Parlamento
02/03/2022, 12:47
Deputados federais, estaduais e distritais poderão por um período de 30 dias, até 1º de abril, mudar de partido para disputar o pleito sem perder o mandato por infidelidade partidária. A regra vale apenas, portanto, para as eleições proporcionais, não abrangendo as majoritárias, que incluem a escolha dos senadores.